Novo coronavírus: prazos processuais serão estendidos
20 Abr, 20:28
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020,
que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a
transmissão do novo coronavírus (Covid-19) a servidores,
jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à
Justiça neste período emergencial. A Resolução 314/2020 atualiza a norma
anterior, estabelecida em março pelo presidente do CNJ, ministro Dias
Toffoli, e que terminaria no dia 30 de abril.
Durante
o período de regime diferenciado de trabalho continuam suspensos, em
todos os graus de jurisdição, os prazos processuais e administrativos
que tramitam em meio físico. Já os processos que tramitam em meio
eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir de 4 de maio
de 2020. Não seguem essa regra os processos em trâmite no Supremo
Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral.
O
texto garante, mesmo em processos físicos, a apreciação das matérias
mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução nº 313, em especial,
pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das
questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes
ou em razão do gênero.
A
medida também determina que os atos processuais que não puderem ser
praticados por meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica
ou prática, de qualquer dos envolvidos no ato, deverão ser justificados
nos autos, adiados e certificados pela serventia, após decisão
fundamentada do magistrado.
Os
tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados,
servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com
os demais órgãos do Sistema de Justiça para realização de todos os atos
processuais virtualmente ou, quando necessário, o traslado dos processos
físicos, para a realização de expedientes internos. Segue, no entanto,
proibido o reestabelecimento do expediente presencial. De acordo com a
norma, os tribunais poderão virtualizar seus processos físicos, que,
então, passarão a tramitar na forma eletrônica.
Sessões virtuais
Caso
as sessões se realizem por meio de videoconferência, em substituição às
sessões presenciais, fica assegurado aos advogados das partes a
realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência
mínima de 24 horas.
O
CNJ disponibiliza uma ferramenta para videoconferências seguras, por
meio de seu sítio eletrônico na internet
www.cnj.jus.br/plataforma-videoconfencia-nacional/. Os tribunais também
podem usar plataformas digitais equivalentes, cujos arquivos deverão ser
imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às
partes e procuradores habilitados.
As
audiências por meio de videoconferência devem considerar as
dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses
atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de
responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o
comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de
prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.
A íntegra da resolução pode ser acessada aqui.
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