TJRN – Covid-19: Corregedoria prorroga até 15/5 normas para funcionamento dos cartórios durante pandemia
29 Abr, 17:40
Compartilhar
O
corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho,
prorrogou até o dia 15 de maio o prazo de vigência dos Provimentos 201,
202 e 203, da CGJ, os quais tratam sobre o funcionamento das atividades
dos cartórios extrajudiciais durante a pandemia do novo coronavírus
(Covid-19).
O Provimento nº 201/2020,
de 21 de março, trata da suspensão, em caráter temporário, do
atendimento presencial pelas serventias notariais e de registro como
medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação da doença.
O Provimento nº 202,
de 15 de abril, trata dos procedimentos especiais para o atendimento
remoto nos tabelionatos de notas e para a prática de atos notariais do
Rio Grande do Norte.
E o Provimento nº 203,
também de 15 de abril, dispõe sobre os sobre procedimentos especiais
para o atendimento remoto nos ofícios de registro de imóveis do Rio
Grande do Norte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário