STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual em decorrência da pandemia
20 Abr, 7:16
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Em julgamento por videoconferência
concluído na sessão extraordinária desta sexta-feira (17), o Plenário
negou referendo à liminar concedida no início do mês pelo ministro
Ricardo Lewandowski e afastou a necessidade de aval dos sindicatos para o
fechamento de tais acordos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da
regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da
jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato
de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo
coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.
Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência e
concluído nesta sexta-feira (17), o Plenário não referendou a medida
cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede
Sustentabilidade.
Momento excepcional
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.
Ele entende que, em razão do momento excepcional, a previsão de acordo
individual é razoável, pois garante uma renda mínima ao trabalhador e
preserva o vínculo de emprego ao fim da crise. Segundo ele, a exigência
de atuação do sindicato, abrindo negociação coletiva ou não se
manifestando no prazo legal, geraria insegurança jurídica e aumentaria o
risco de desemprego.
Para o ministro, a regra não fere princípios constitucionais, pois
não há conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência
sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego.
Ele considera que, diante da excepcionalidade e da limitação temporal, a
regra está em consonância com a proteção constitucional à dignidade do
trabalho e à manutenção do emprego.
Proteção ao trabalhador
O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda a proteção ao
trabalhador que firmar acordo. De acordo com a MP, além da garantia do
retorno ao salário normal após 90 dias, ele terá estabilidade por mais
90 dias.
Acompanharam esse entendimento os ministros Roberto Barroso, Luiz
Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli
(presidente).
Participação sindical
Ficaram vencidos, além do relator, o ministro Edson Fachin e a
ministra Rosa Weber. Em 6/4, o ministro Ricardo Lewandowski, deferiu
parcialmente a medida cautelar para determinar que, após serem
comunicados dos acordos individuais, os sindicatos poderiam se
manifestar sobre sua validade.Na sessão de hoje, o ministro Fachin votou
pelo deferimento integral da cautelar e foi seguido pela ministra Rosa
Weber. Segundo ele, ainda que admita a possibilidade de acordos
individuais, a Constituição Federal assegura que a redução salarial só
pode ocorrer mediante negociação coletiva. Para Fachin, não há espaço
para que a legislação ordinária substitua a regra constitucional que
prevê a participação sindical em acordos com essa finalidade.
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