TJSP – Revogação da suspensão de prazos
30 Abr, 11:29
Compartilhar
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR
RICARDO MAIR ANAFE, comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes,
aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e
de Registro do Estado de São Paulo e aos Senhores Advogados que, na
forma da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e dos
Provimentos nºs 2.554/2020 e 2.555/2020, ambos do Conselho Superior da
Magistratura, foi revogada, a partir de 4 de maio de 2020, a suspensão
dos prazos relativos aos procedimentos de natureza administrativa que
tramitam, em meio eletrônico, nas Varas a que atribuída a Corregedoria
Permanente e na Corregedoria Geral da Justiça.
Alerta que a retomada dos prazos dos procedimentos eletrônicos em curso perante as Varas a que atribuída as Corregedorias Permanentes e a Corregedoria Geral da Justiça abrange todos os prazos para manifestação, incluídos os de apresentação de defesa prévia, alegação final e recurso nos procedimentos de natureza disciplinar, e os prazos recursais em todos os demais procedimentos relativos à prática de atos notariais e de registro.
Alerta que a retomada dos prazos dos procedimentos eletrônicos em curso perante as Varas a que atribuída as Corregedorias Permanentes e a Corregedoria Geral da Justiça abrange todos os prazos para manifestação, incluídos os de apresentação de defesa prévia, alegação final e recurso nos procedimentos de natureza disciplinar, e os prazos recursais em todos os demais procedimentos relativos à prática de atos notariais e de registro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário