Banco indenizará vítima de fraude em cartão de crédito no exterior
Houve falha na prestação de serviço pela instituição bancária.
A
21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que
condenou banco a indenizar cliente por danos morais e materiais
decorrentes de fraude em cartão de crédito. A reparação por danos morais
foi elevada para R$ 10 mil, terminando a reparação total fixada em
pouco mais de R$ 27 mil.
Segundo os autos, o
requerente foi surpreendido, em fevereiro de 2022, com um débito em sua
conta relativo a compra que não realizou, efetuada em euro em
estabelecimento estrangeiro, o que também gerou cobrança de IOF e
comprometeu o limite de cheque especial do autor.
No entendimento da turma
julgadora, o banco deveria ter constatado a fraude, uma vez que os
valores impugnados não condizem com o padrão de consumo do requerente.
“Evidente a falha na prestação de serviços pelo réu ao deixar de
identificar a transação suspeita e posteriormente contestada, violando o
dever de segurança e de cuidado, a atrair responsabilidade objetiva
pelos danos suportados pelo autor”, pontuou o relator do recurso,
desembargador Fábio Podestá.
Ainda segundo o acórdão, além do
reestabelecimento dos valores debitados, a indenização por dano moral
se faz necessária. “Os fatos extrapolaram consideravelmente a esfera do
mero aborrecimento, porquanto o requerente suportou lançamento indevido
em seu cartão de crédito e, posteriormente, restrição de valor em sua
conta bancária, uma vez que a fatura se encontrava em pagamento via
débito automático”, complementou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ademir Benedito. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1002473-40.2022.8.26.0011
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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