quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

TJSP confirma condenação de réu que manteve 61 aves silvestres em cativeiro

TJSP confirma condenação de réu que manteve 61 aves silvestres em cativeiro

Risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem acusado de manter em cativeiro 61 aves silvestres, sem permissão, licença ou autorização de autoridade competente. A pena foi fixada em 6 meses de detenção e multa, sendo a privativa de liberdade convertida em prestação pecuniária a uma entidade, conforme já havia sido determinado pela juíza Adriana Albergueti Albano, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara.
Narram os autos que o réu, criador autorizado pelo Ibama, mantinha pássaros da espécie canário-da-terra-verdadeiro em gaiolas, sem anilha de identificação e distintas das que estavam no plantel, o que configura crime ambiental. A conduta foi confirmada por policiais militares que realizavam fiscalização na região e pelo próprio depoimento do acusado em juízo.
O relator do acórdão, desembargador Alexandre Almeida, ressaltou que o dolo foi suficientemente comprovado pelo fato de que o réu, na condição de criador autorizado pelo órgão fiscalizador, conhecia o regramento que tutela a atividade, afastando também a alegação de que o homem zelava pelos animais. “É irrelevante o argumento de que as aves eram bem tratadas e mantidas em cativeiro para mero deleite do acusado, já que ficou caracterizado o risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a mantença em cativeiro de considerável quantidade de pássaros silvestres, circunstância que, inclusive, afasta a possibilidade de perdão judicial”, salientou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Renato Genzani Filho e Xavier de Souza. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1524349-18.2019.8.26.0037

 

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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