TJSP confirma condenação de réu que manteve 61 aves silvestres em cativeiro
Risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A
11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou a condenação de um homem acusado de manter em cativeiro 61
aves silvestres, sem permissão, licença ou autorização de autoridade
competente. A pena foi fixada em 6 meses de detenção e multa, sendo a
privativa de liberdade convertida em prestação pecuniária a uma
entidade, conforme já havia sido determinado pela juíza Adriana
Albergueti Albano, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara.
Narram os autos que o réu,
criador autorizado pelo Ibama, mantinha pássaros da espécie
canário-da-terra-verdadeiro em gaiolas, sem anilha de identificação e
distintas das que estavam no plantel, o que configura crime ambiental. A
conduta foi confirmada por policiais militares que realizavam
fiscalização na região e pelo próprio depoimento do acusado em juízo.
O relator do acórdão,
desembargador Alexandre Almeida, ressaltou que o dolo foi
suficientemente comprovado pelo fato de que o réu, na condição de
criador autorizado pelo órgão fiscalizador, conhecia o regramento que
tutela a atividade, afastando também a alegação de que o homem zelava
pelos animais. “É irrelevante o argumento de que as aves eram bem
tratadas e mantidas em cativeiro para mero deleite do acusado, já que
ficou caracterizado o risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
com a mantença em cativeiro de considerável quantidade de pássaros
silvestres, circunstância que, inclusive, afasta a possibilidade de
perdão judicial”, salientou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Renato Genzani Filho e Xavier de Souza. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1524349-18.2019.8.26.0037
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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