segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

OE julga inconstitucional redução da jornada de servidor efetivo que for eleito presidente de Câmara Municipal

OE julga inconstitucional redução da jornada de servidor efetivo que for eleito presidente de Câmara Municipal

Norma contraria o interesse público.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou, nesta quarta-feira (1º), pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 62/08, do Município de Santa Adélia, que reduz em 50% a jornada de servidor efetivo que, uma vez eleito vereador, vier a ocupar o cargo de presidente da Câmara Municipal da Comarca.
Conforme destacado nos autos, a Constituição Federal não impede que servidores efetivos ocupem, também, a função de vereador, desde que os horários sejam compatíveis – caso contrário, o funcionário será afastado de seu cargo de origem enquanto durar o mandato legislativo, devendo optar por uma das remunerações.
No entendimento da turma julgadora, o dispositivo impugnado tem como objetivo, justamente, contornar tal restrição, o que ofende os princípios da moralidade, razoabilidade e interesse público. “Não se vislumbra fundamento suficiente e idôneo para tal redução, a não ser uma forma de burlar a aventada compatibilidade de horário e propiciar o acúmulo dos subsídios como vereador e vencimentos do cargo efetivo”, salientou a relatora da ação direta de inconstitucionalidade, desembargadora Luciana Bresciani.
Ainda de acordo com a magistrada, permitir tal redução traria prejuízo ao serviço público e ao erário. “A norma impugnada não beneficia a Administração Pública sob qualquer aspecto, privilegiando tão somente ao servidor efetivo que venha a ser eleito vereador e Presidente da Câmara”, concluiu a relatora.
A decisão foi unânime.

Adin nº 2168789-59.2022.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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