Tribunal majora pena de réu condenado por tentativa de feminicídio
Pena fixada em 30 anos de reclusão.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação de homem por dupla tentativa de feminicídio contra
companheira. A pena foi majorada para 30 anos de reclusão em regime
inicial fechado.
Consta dos autos que, em
fevereiro de 2017, o acusado desferiu golpes com uma tesoura em sua
companheira, que conseguiu, com a ajuda de um dos filhos, se
desvencilhar do agressor e correr para o banheiro de um bar situado no
imóvel vizinho. Ainda assim o réu conseguiu entrar e agredi-la com novos
golpes, levando-a a desmaiar. Em seguida, o homem fugiu do local e o
outro filho da vítima acionou a polícia.
O relator do recurso,
desembargador Marcos Correa, considerou em seu voto as circunstâncias
gravosas do delito. “O crime foi bárbaro, praticado na presença dos
filhos da ofendida, a gravidade das lesões sofridas e os traumas
causados a todos os envolvidos foram extremamente severos e de difícil
reparação, a motivação do crime é absurda”, ponderou.
O magistrado afirmou ainda que
“com toda razão, deve ser afastada a atenuante da confissão eis que o
réu afirmou que golpeou a vítima, mas agiu em legítima defesa. Ou seja,
trata-se de uma confissão qualificada, não merecendo a redução aplicada.
Por fim, mantenho o reconhecimento da continuidade delitiva, pois, os
crimes foram praticados contra a mesma vítima, com a mesma forma de
execução (golpes de tesoura), praticados na mesma rua, em curto
intervalo de tempo”.
Participaram do julgamento os desembargadores Farto Salles e Machado de Andrade. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0000374-69.2017.8.26.0115
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
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