Empresa dona de aplicativo de mensagens indenizará vítima de golpe, decide Justiça
Descumprimento de ordens judiciais beneficiou fraudadores.
Após
vítima de golpe via aplicativo de mensagens procurar a Justiça, a 2ª
Vara da Comarca de Bariri condenou a empresa mantenedora do app e a
titular da conta banca bancária utilizada no esquema a restituírem,
solidariamente, os R$ 9,9 mil que foram perdidos pelo autor da ação. A
empresa também foi condenada a pagar à vítima R$ 10 mil por perdas e
danos decorrentes do descumprimento de decisão judicial que determinava o
fornecimento dos registros de acesso e outros dados do responsável pela
conta falsa. Cabe recurso da decisão.
Consta dos autos que,
depois de receber mensagem de número desconhecido, mas com a foto de seu
filho, solicitando ajuda para realizar um pagamento, a vítima
transferiu a quantia de R$ 9,9 mil para uma conta em nome de outra
pessoa. A fraude foi constatada somente depois de enviado o comprovante
da operação para o número correto do filho.
Para o juiz Mauricio Martines
Chiado, restou comprovada a fraude, assim como o prejuízo suportado pela
vítima. O magistrado não acatou a defesa da titular da conta utilizada
no golpe, que alegou que os valores foram transferidos exclusivamente
por culpa da vítima e que sequer tinha acesso à conta.
O juiz lembrou que, em geral, o
ordenamento jurídico não permite a responsabilização dos provedores de
aplicação em casos de golpes desse tipo. No caso em questão,
entretanto, ao não cumprir com a obrigação judicial de fornecer os
endereços de IP, a empresa “retirou dos autores a possibilidade de
identificação dos fraudadores, de sorte que assim agindo acabou
contribuindo com a perpetuação do ilícito e atraiu a sua
responsabilidade objetiva e solidária em relação à reparação dos danos
causados à vítimas da fraude”.
“Trata-se, evidentemente, da
aplicação da Teoria da Perda de uma Chance, por meio da qual determinada
pessoa acaba sendo responsável pelo ilícito praticado por um terceiro
justamente por ter descumprido seus deveres legais/contratuais que
acabaram retirando qualquer possibilidade de o prejudicado
responsabilizar o verdadeiro causador do dano”, complementou o
magistrado.
O processo corre em segredo de justiça.
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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