Mantida condenação de integrantes de quadrilha que aplicava “golpe do bilhete premiado” no interior de São Paulo
Penas chegam a 44 anos e seis meses.
A
2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de integrantes de uma quadrilha que praticava o
“golpe do bilhete premiado”. Entre os crimes elencados estão
estelionato, furto, extorsão qualificada e associação criminosa, com
penas que variam de acordo com a participação de cada integrante do
grupo, chegando a 44 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime
inicial fechado. O acórdão revisou em parte as penas de alguns dos
acusados, com a absolvição por determinados crimes.
Consta nos autos que os
réus foram presos em março de 2021, após investigação que durou quase um
ano pela prática do “golpe do bilhete premiado” cometidos no interior
de São Paulo, mas também em localidades nos estados do Paraná e Minas
Gerais. O esquema consistia em induzir as vítimas a erro, fazendo-as
acreditar que, se entregassem a quantia que os golpistas pediam, seriam
recompensadas por auxiliar pessoa que, por uma razão ou outra, estaria
impossibilitada de diretamente receber o dinheiro de um bilhete premiado
da loteria. De acordo com a denúncia, foram pelo menos 28 casos em oito
cidades paulistas. No curso da investigação foram realizadas dez
prisões preventivas, buscas residenciais, sequestro de bens móveis, além
do bloqueio de dinheiro em contas bancárias.
O relator do recurso,
desembargador Luiz Fernando Vaggione, em seu voto destacou que “a
leitura da prova coletada autoriza concluir que a existência material
dos crimes imputados na inicial acusatória e a responsabilidade penal
deles decorrentes foram cabalmente demonstradas” com a investigação
tendo início graças à quebra do sigilo telefônico da linha de uma das
vítimas, permitindo assim a identificação dos envolvidos.
“As ofendidas tiveram
considerável prejuízo material, moral e psicológico, frisando a r.
sentença que a conduta de “limpar” a conta bancária de pessoas idosas,
as quais, provavelmente, pouparam referidos valores com esforço ao longo
da vida, extrapola os limites da normalidade do tipo penal de
estelionato, tanto que as vítimas se emocionaram em audiência ao se
recordarem dos fatos”, frisou o magistrado.
O processo corre em segredo de Justiça.
Também participaram do
julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando. A
decisão foi por unanimidade de votos.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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