Igreja deve indenizar vítima de golpe aplicado por pastor
Instituição é responsável solidária.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos para
rescindir o contrato entre um aposentado vítima de golpe e uma
construtora e um pastor evangélico. A empresa, o religioso e a igreja a
que está ligado devem restituir, solidariamente, um total de R$ 260 mil,
além de pagar indenização por danos morais majorada para R$ 40 mil.
Consta nos autos que o
aposentado recebeu convite para participar de um investimento por meio
de uma sociedade com uma construtora, tendo como responsável um pastor.
Foi prometido um retorno de 40% do montante investido após 12 meses.
Passado o período, e informado que o rendimento foi de 60%, as rés
induziram a vítima a fazer um novo investimento para construção de um
estacionamento. Passado novamente outro ano, e sem obter informações
concretas acerca do rumo dos investimentos, o autor percebeu que se
tratava de um golpe. Na primeira instância, foi afastada a
responsabilidade solidária da igreja.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Cesar Ciampolini, entendeu a necessidade de
reformar a sentença uma vez que tanto a construtora quanto a igreja
tinham o mesmo endereço. Em relação aos danos morais, o magistrado
apontou que devem ser acolhidos, e majorados, pelo fato de os envolvidos
terem se aproveitado da “situação de preponderância e do intuitivo
temor reverencial que suas vítimas tinham para com quem julgavam ser
portadores de mensagem e testemunho divinos, para locupletar-se”.
A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Fortes Barbosa e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1018000-33.2019.8.26.0562.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário