Justiça reconhece violência patrimonial de gênero em cobrança movida por ex-marido após término de casamento
Contrato simulado foi objeto de chantagem.
A
42ª Vara Cível Central da Capital julgou procedente pedido movido por
uma mulher para embargar dívida cobrada pelo ex-marido, oriunda de
suposto contrato de empréstimo simulado. No processo foi aplicado o
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho
Nacional de Justiça, e reconhecida violência de gênero, de cunho
patrimonial. Cabe recurso da decisão.
Segundo os autos, a embargante
mantinha contrato de mútuo com a empresa administrada pelo ex-cônjuge,
que postulou a execução da dívida após a separação do casal.
“Aparentemente, a tese da empresa embargada é irrefutável. De fato, o
contrato que baseia a execução é mútuo formalmente assinado pela
embargante, na qualidade de pessoa capaz para os atos da vida civil”,
afirmou o juiz André Augusto Salvador Bezerra. “Analisando, contudo, os
argumentos expostos na inicial dos embargos, somados à prova oral
produzida sob o crivo do contraditório, verifico que a situação não é
exatamente o que a formalidade do documento revela”, continuou o
magistrado. Constatou-se em juízo que tal contrato tratava-se de
simulação para desviar patrimônio em desfavor de credores, servindo como
objeto de chantagem, por parte do embargado, para evitar o fim do
casamento. “Não há, portanto, um mútuo válido. Há, na verdade, um fato
jurídico realizado para prejudicar credores de empresa e legitimar a
violência de gênero de ex-marido contra ex-esposa.”
O magistrado aplicou no caso o
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, uma vez que o
processo diz respeito a bens e dívidas adquiridos na constância de
relação matrimonial “A violência patrimonial contra mulher está na
dinâmica familiar típica do chamado patriarcado: um marido, sócio da
embargada, trata sua esposa como incapaz, deixando esta ter relevância
na vida patrimonial do casal apenas para livrar a empresa daquele do
dever de honrar seus credores. E mais: quando o vínculo matrimonial
termina, essa limitação é utilizada contra a própria mulher”, analisou o
juiz.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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