Motorista de aplicativo é responsável por multas de carro alugado, diz TJSP
Locatório desapareceu com veículo e acumulou 413 multas.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve o entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital de
afastar a responsabilidade relativa às multas de trânsito, pontuação e
IPVA de um proprietário de carro que alugou seu veículo para um
motorista de aplicativo que desapareceu e se apropriou do bem.
Consta nos autos do processo que
o autor firmou contrato de um ano com um motorista para alugar um
automóvel que seria utilizado para transporte de passageiro por
aplicativo. Em razão da inadimplência, e de não conseguir contato com o
locatário, iniciou um processo de rescisão de contrato e busca e
apreensão, demanda que foi extinta depois das frustradas tentativas de
citação. Registrou ainda boletim de ocorrência por apropriação indébita e
passou a receber um montante de 413 multas de trânsito, que juntas
chegam a R$ 82.565,79, além de 247 pontos no prontuário do condutor.
Diante dos fatos ingressou com o pedido para suspender a exigibilidade
das infrações lavradas e do IPVA.
O relator do recurso,
desembargador José Luiz Gavião de Almeida, em seu voto chamou a atenção
para o fato de o autor ter requerido que “fosse reconhecida em juízo a
inexigibilidade dos débitos e não a sua anulação, podendo,
evidentemente, haver a cobrança das multas contra aquele que praticou as
infrações de trânsito”, e, assim como determinado em sentença, deve
valer a partir da data do ajuizamento da ação de busca e apreensão, em
julho de 2020.
Com decisão unanime, a turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.
Apelação nº 1013399-51.2022.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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