Mantida condenação de síndico que desviou mais de R$ 400 mil de condomínio
Profissional também simulou contrato com advogado.
A
8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Marcos Vieira de Morais, da 26ª Vara Criminal do
Foro Central Criminal Barra Funda, que condenou o síndico de um
edifício pela apropriação indébita de R$ 406.774,90, resultando em pena
de três anos, um mês e 10 dias de prestação de serviços à comunidade,
bem como prestação pecuniária a ser paga ao condomínio no total de R$
100 mil.
Consta nos autos do
processo que entre os anos de 2011 e 2012 o réu, que é sócio de uma
empresa administradora de condomínio e síndico do edifício vítima, se
apropriou por 47 vezes de valores que totalizam R$ 406.774,90. Entre as
formas encontradas para desviar o montante estava a simulação da
contratação de seu genitor como advogado em uma causa vencida contra a
Sabesp na qual nunca sequer atuou.
A relatora do recurso,
desembargadora Ely Amioka, em seu voto destacou que as provas mostram
que o réu tentou fazer crer que os valores desviados foram decorrentes
de reembolsos de despesas, além dos honorários, sendo que o profissional
não tinha autorização para a prática. “Ademais, causa estranheza o fato
de os valores transferidos a título de ‘reembolso’ sempre se deram em
valores cheios, ou seja, o que indicaria que ele sempre fazia compras
precisamente calculadas, sem gastar um centavo a mais ou menos”,
completou a magistrada, salientando que o fato do condomínio sempre ter
tido saldo positivo mostra que não haveria razão para os reembolsos.
Também participaram do
julgamento os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Marco
Antônio Cogan. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0076781-25.2014.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário