Tribunal condena acusadas de furtar 48 celulares em bloco de carnaval
Aparelhos encontrados nas mochilas de grupo.
A
5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou duas rés pelo furto de 48 celulares durante um bloco de
carnaval realizado na cidade de São Paulo. A pena foi fixada em três
anos, dez meses e 20 dias de prestação de serviços à comunidade e
prestação pecuniária de um salário mínimo.
Os autos do processo
trazem que em fevereiro de 2020, as rés foram presas durante a
realização de um bloco de carnaval na cidade de São Paulo, após atuarem
em conjunto para o furto de um total de 48 aparelhos de celular. As rés
foram descobertas após avistarem uma viatura policial e passarem a agir
de forma suspeita, quando foram abordadas. Os equipamentos estavam
divididos entre uma bolsa e os bolsos das detidas. O processo contra
outros dois réus foi desmembrados por não terem sido localizados durante
a instrução processual.
O relator do recurso,
desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho, destacou que “a
prova amealhada aos autos é segura no sentido de incriminar as apeladas
pelos crimes de furto descritos na denúncia”. O magistrado frisou que
as acusadas foram detidas “na posse de cinco celulares - três deles com a
primeira e dois com a segunda - e na companhia dos outros dois, os
quais, de seu turno, tinham 43 aparelhos - 32 na mochila da mulher, 8
junto ao corpo dela e 3 com o rapaz -, aliada ao reconhecimento, pelas
vítimas aqui identificadas, de 8 dos aparelhos apreendidos com o
quarteto, constitui prova suficiente para comprovar a autoria delitiva e
embasar o decreto condenatório pelos crimes de furto imputados na
denúncia”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0004231-51.2022.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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