Plataforma de e-commerce indenizará loja após bloqueio indevido de conta, decide TJSP
Suspensão de acesso gerou prejuízo à autora.
A
28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
acatou o pedido de indenização ajuizado por uma loja que teve sua conta
bloqueada de maneira indevida em uma plataforma de e-commerce. A
reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Costa nos autos que a requerente
teve acesso ao site suspenso sob a alegação de que seu proprietário
mantém duas contas sob o mesmo endereço, físico e eletrônico, o que
contraria as normas da plataforma. No entanto, foi comprovado que,
embora o ramo de atuação seja igual, trata-se de empresas diferentes,
com CNPJ e sócios distintos, que só compartilham o mesmo espaço físico
em virtude de parceria comercial.
Segundo a relatora da apelação,
desembargadora Angela Lopes, a indenização justifica-se na medida em que
o bloqueio da conta prejudicou o cumprimento das obrigações da
requerente junto aos consumidores. ”Em razão da suspensão de suas
atividades, houve o atraso, por parte da autora, na remessa de produtos
que haviam sido adquiridos por usuários da plataforma, que formularam
reclamações. Referida situação que induvidosamente gera prejuízo ao
nome, imagem e reputação da empresa”, pontuou a magistrada.
“Bastava às rés realizar breves
diligências para fins de constatar que a demandante não era titular de
duas contas, cumprindo reconhecer a prática de bloqueio abusivo do
acesso da autora às suas contas junto à plataforma de vendas e voltada a
transações financeiras. Dito isso, reconhece-se o dano moral”,
complementou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Ferreira da Cruz e Deborah Ciocci. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1041624-87.2021.8.26.0224
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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