TJSP determina bloqueio de linhas telefônicas utilizadas em atos ilícitos
Usuários propagaram informações e vídeos de caráter íntimo.
A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou, em decisão unânime, o bloqueio de linhas telefônicas
utilizadas para a prática de atos ilícitos contra a honra e imagem das
autoras, sob pena de multa diária em caso de descumprimento por parte da
provedora.
Segundo os autos, os números
foram utilizados para compartilhamento de informações e vídeos de
caráter íntimo, comprometendo a reputação das vítimas. “Tal situação, a
toda evidência, não pode se perpetuar, impondo-se o bloqueio das
referidas linhas, sendo esta a medida mais eficaz contra a perpetuação
da prática de tais atos ilícitos”, salientou a relatora do acórdão,
desembargadora Maria do Carmo Honório. “Referida determinação também se
justifica uma vez que não foi possível identificar os responsáveis por
propagar o conteúdo em questão. Aparentemente, no momento de aquisição
do chip e habilitação da linha telefônica, foram utilizados os dados da
própria coapelante”, acrescentou.
No mesmo acórdão, também foi
determinado que a empresa provedora de aplicativos de mensagens, corré
no processo, deve fornecer dados e registros de acesso relativos às
contas atreladas às linhas telefônicas em questão, em conformidade com o
Marco Civil da Internet e com diretrizes sobre padrões de segurança
estabelecidos pelo Decreto nº 8.771/16.
Também participaram do
julgamento os desembargadores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e Costa
Netto. O processo tramita em segredo de Justiça.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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