Município indenizará morador por leptospirose contraída em enchente
Poder público falhou em não corrigir problema de drenagem.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou o Município de Itapevi a indenizar morador
que contraiu leptospirose após enchente, ficando sob risco de morte. A
reparação por danos morais foi majorada para R$ 10 mil.
Segundo os autos, depois de
forte chuva, a vítima teve sua residência invadida por lixo e lama de um
córrego que transbordou, contraindo a doença bacteriana em decorrência
do contato com água contaminada. O homem ficou vários dias internado em
Unidade de Terapia Intensiva, em estado grave.
No entendimento da turma
julgadora, a responsabilidade do Município é evidente, uma vez que a
prova pericial atestou a presença de poucas bocas de lobo e grelhas de
drenagem pluvial no local, além de acúmulo de entulho que comprometem o
escoamento de água, causando constantes alagamentos. “A prova coligida
demonstra que a Prefeitura conhecia os problemas de drenagem na bacia
dos corpos d'água envolvidos já há décadas, mas não realizou as obras
necessárias para corrigi-los. Não se pode vislumbrar na ocorrência de
fortes chuvas a força maior ou o caso fortuito, porque nada há de
imprevisível”, pontou o relator do acórdão, desembargador Antonio Celso
Aguilar Cortez.
“Em relação aos danos morais,
não há dúvida de que ocorreram. O autor sofreu danos físicos e
psicológicos, que lhe acarretam enorme dissabor, necessitando permanecer
internado, inclusive em UTI, ante a gravidade da leptospirose contraída
por meio do contato com a água contaminada”, complementou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1005708-84.2017.8.26.0271
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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