Cooperativa médica não pode vetar ingresso de profissional capacitado, diz TJSP
Violação ao princípio das “Portas Abertas”.
A
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo determinou que uma cooperativa de trabalho médico aceite o
ingresso de um especialista em cirurgia do aparelho digestivo em seus
quadros, em observância do princípio, que rege o cooperativismo, das
“Portas Abertas”.
Consta nos autos do
processo que um médico especialista e com todas as qualificações
necessárias para o exercício profissional teve sua inscrição negada nos
quadros da cooperativa de trabalho mesmo após obter nota 8,2 em processo
seletivo.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Sérgio Shimura, lembrou que a legislação, no
princípio das “Portas Abertas”, explícita que “a adesão voluntária à
cooperativa tem um número ilimitado”, sendo a negativa possível somente
em algumas exceções. O magistrado apontou que o “autor demonstrou sua
qualificação técnica, não tendo a ré apresentado qualquer vício ou óbice
quanto a tal requisito”, completando que não se trata de uma
interferência do Estado em questões da cooperativa, uma vez que “compete
ao Poder Judiciário o exame da legalidade dos atos praticados”.
Desta forma, a turma julgadora
alterou a decisão de primeiro grau para obrigar a ré a admitir o autor
em seu quadro de cooperados, de acordo com suas especialidades
profissionais, em igualdade de condições com os demais médicos.
Também participaram do julgamento os desembargadores Maurício Pessoa e Jorge Tosta. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1002983-65.2021.8.26.0568
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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