Homem é condenado a pagar danos morais por ofensas a advogada em redes sociais
Decisão da Justiça de Santos.
A
4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um homem a pagar
indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil devido à divulgação de
conteúdo difamatório em uma rede social contra sua antiga advogada.
Consta nos autos do
processo que o acusado havia contratado a vítima para atuar como sua
advogada em demandas na Justiça. No entanto, devido a divergências entre
as partes, houve a renúncia do mandato e, em seguida, o requerido
passou a utilizar suas redes sociais para publicar conteúdo ofensivo ao
trabalho da autora, que chegou a repercutir dentro da categoria
profissional.
O juiz do caso, Frederico dos
Santos Messias, ressaltou em sua sentença que “o caráter potencialmente
difamatório do conteúdo veiculado na rede social foi comprovado pelo
próprio teor das publicações”, e que não se tratou de uma mera crítica
ao trabalho da profissional: “Houve acusação de falta de
profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade”. Lembrou ainda
que não existe nenhum indício relativo à má conduta da advogada e que as
publicações foram realizadas em um grupo na rede social com milhares de
inscritos, grande parte deles advogados. “Como já afirmado, ainda que
se argumente com a veracidade dos fatos narrados pelo réu (o que não
restou comprovado), isso em nada afasta o dano provocado pela sua
publicação online. Isso porque, reitere-se, restou configurado o patente
abuso de direito, como objetivo de denegrir e ofender a honra e a
imagem da requerente.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1028747-37.2022.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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