Reiteradas tentativas de aprovar lei já considerada inconstitucional leva a condenação por improbidade administrativa
Legislação apresentada por vereador criava cargos sem concurso.
A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, que condenou o então
presidente da Câmara Municipal por improbidade administrativa devido a
reiteradas tentativas de aprovar lei para contratação de servidores
públicos sem a realização de concursos. O parlamentar foi condenado ao
pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração na época,
proibição de contratar com o Poder Público por três anos e suspensão dos
direitos políticos pelo mesmo período.
Os autos do processo de
ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo trazem
que o réu, quando comandava a Casa Legislativa do município, propôs e
aprovou lei recriando cargos públicos, sem a necessidade de concursos,
que já haviam sido considerados inconstitucionais por duas
oportunidades. A tentativa do réu, apontou o MP, era a manutenção
irregular de servidores em suas funções.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Souza Nery, destacou que as leis foram declaradas
inconstitucionais porque os cargos criados por elas não tinham as
atribuições de assessoramento, chefia e direção. Completou afirmando que
“quando o réu atua propondo e aprovando uma terceira lei com a mesma
intenção de criar os mesmos cargos, novamente livres de concurso, o faz
com intenção dolosa de burlar a norma e, ainda mais, de burlar ordens
judiciais anteriores”. O magistrado completou dizendo que é possível
“concluir que o réu agiu com dolo de gastar erário público de maneira
ilegal e inconstitucional”.
A turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula.
Apelação nº 1035057-45.2018.8.26.0224
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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