Município do Guarujá não será obrigado retirar ponto de ônibus de porta de escola particular, diz TJSP
Supremacia do interesse público embasou a decisão.
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, em sua totalidade, a decisão da juíza Thais Caroline Brecht
Esteves Gouveia, da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Guarujá, que
negou o pedido de uma escola particular para que a Prefeitura removesse
da frente do estabelecimento um ponto de ônibus.
Consta nos autos do
processo que a escola de educação infantil argumentou que em frente ao
local existe um ponto de ônibus e placas de anúncio, obstruindo quase a
totalidade da fachada e também impedindo o acesso de automóveis. Diante
do fato de ter realizado uma série de obras no imóvel, as quais foram
aprovadas pela Prefeitura, e da suposta existência de um local mais
adequado para a parada de ônibus, ingressou com a demanda.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Rubens Rihl, apontou que “a instalação de paradas
de ônibus resulta de estudos técnicos realizados pela Administração
Pública com o intuito de atender ao interesse público”, sendo que esse
interesse deve prevalecer sobre o particular. Além disso, destacou que
“a parada de ônibus já estava localizada no local há décadas e é
essencial para o sistema de transporte coletivo” e também chamou a
atenção par o fato de que a escola não apresentou Relatório de Impacto
de Trânsito, obrigatório pela legislação local e federal. O magistrado
ainda frisou que projeto apresentado não contava com o acesso a vagas de
estacionamento.
Em decisão unanime, a turma foi composta pelos desembargadores Aliende Ribeiro e Danilo Panizza.
Apelação nº 1013502-67.2021.8.26.0223
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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