quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Município do Guarujá não será obrigado retirar ponto de ônibus de porta de escola particular, diz TJSP

Município do Guarujá não será obrigado retirar ponto de ônibus de porta de escola particular, diz TJSP

Supremacia do interesse público embasou a decisão.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sua totalidade, a decisão da juíza Thais Caroline Brecht Esteves Gouveia, da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Guarujá, que negou o pedido de uma escola particular para que a Prefeitura removesse da frente do estabelecimento um ponto de ônibus.
Consta nos autos do processo que a escola de educação infantil argumentou que em frente ao local existe um ponto de ônibus e placas de anúncio, obstruindo quase a totalidade da fachada e também impedindo o acesso de automóveis. Diante do fato de ter realizado uma série de obras no imóvel, as quais foram aprovadas pela Prefeitura, e da suposta existência de um local mais adequado para a parada de ônibus, ingressou com a demanda.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rubens Rihl, apontou que “a instalação de paradas de ônibus resulta de estudos técnicos realizados pela Administração Pública com o intuito de atender ao interesse público”, sendo que esse interesse deve prevalecer sobre o particular. Além disso, destacou que “a parada de ônibus já estava localizada no local há décadas e é essencial para o sistema de transporte coletivo” e também chamou a atenção par o fato de que a escola não apresentou Relatório de Impacto de Trânsito, obrigatório pela legislação local e federal. O magistrado ainda frisou que projeto apresentado não contava com o acesso a vagas de estacionamento.
Em decisão unanime, a turma foi composta pelos desembargadores Aliende Ribeiro e Danilo Panizza.

Apelação nº 1013502-67.2021.8.26.0223

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto) 
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário