Justiça condena lanchonete a indenizar mulher transgênero por conduta preconceituosa
Vítima foi impedida de usar banheiro feminino.
A 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos condenou uma lanchonete da comarca a indenizar uma mulher transgênero que foi impedida de utilizar o banheiro feminino do estabelecimento, em janeiro de 2022. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.
Para
a turma julgadora, a transfobia sofrida pela vítima configurou clara
violação à sua honra, imagem, privacidade e intimidade, o que justifica a
indenização por dano moral, sobretudo pelo dever constitucional de
reprimir todo tipo de discriminação. “As pessoas trans, como sujeito de
direitos que são, estão amparadas pelo princípio da dignidade da pessoa
humana e são titulares dos direitos da personalidade (direito à
intimidade e ao próprio corpo). A identidade de gênero é uma escolha
pessoal, que se dá no âmbito da subjetividade habitada e que deriva da
autonomia privada dos indivíduos, o que os tornam aptos a decidir o que
de fato é melhor para cada um, função essa que não é de mais ninguém
além do próprio sujeito”, pontuou o relator do acórdão, juiz Orlando
Gonçalves de Castro Neto.
O
magistrado também salientou a necessidade de um novo olhar sobre a
realidade de homens e mulheres transgêneros. “À sociedade, por sua vez,
resta a função de romper com o paradigma da patologia, estruturada sob a
doutrina binária, e transmutar-se para o plano de construções de
identidade de gênero por meio da cultura e do meio social, com o fito de
permitir ao sujeito expor o seu ser, externar suas escolhas, desejos,
sem o receio de ser excluído, discriminado ou violentado”, concluiu.
Também
participaram do julgamento os juízes Renata Sanchez Guidugli Gusmão e
Frederico dos Santos Messias. A decisão foi unânime.
Recurso Inominado Cível nº 1011469-23.2022.8.26.0562
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