Resolução regulamenta atendimento a mulheres que desejam entregar filhos recém-nascidos para adoção
Garantia de acolhimento humanizado e sigilo.
As
diretrizes para atendimento adequado de gestantes ou parturientes que
manifestem desejo de entregar filhos recém-nascidos para adoção foram
regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 485/23,
publicada em 26 de janeiro. O normativo reforça procedimentos no
Judiciário, padroniza as etapas do processo em todo o Brasil e traz
algumas novidades, como a capacitação dos agentes públicos para garantia
de uma entrega humanizada.
Um dos pontos centrais trata do
encaminhamento das mães à Vara da Infância e Juventude, antes ou logo
após o nascimento, para formalização do processo judicial de adoção, sem
qualquer constrangimento e com atendimento de equipe interprofissional.
A genitora passará por avaliação clínica, psicológica e assistencial,
de modo que sejam observados todos os aspectos envolvidos na decisão de
entrega do recém-nascido e que a mãe esteja ciente de seus direitos.
A medida reforça, ainda, a
garantia do sigilo de todo procedimento (com tramitação prioritária e em
segredo de justiça), seja em relação ao pai e familiares ou à própria
família da mãe, ressalvado o direito da criança ao conhecimento da
origem biológica. A parturiente também gozará de licença-saúde, cuja
razão será mantida em caráter sigiloso.
Para o juiz assessor da
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo em assuntos da Infância e da
Juventude, Iberê de Castro Dias, a regulamentação é importante para
garantir o atendimento adequado. “A mulher tem o direito de entregar seu
filho aos cuidados da Vara da Infância e da Juventude e também o
direito de que essa entrega seja humanizada e respaldada pelos sistemas
de Saúde e Justiça, para que se sinta acolhida, tenha o devido amparo
psicossocial, de maneira que faça essa decisão de entrega de um modo
refletido”, afirma o magistrado.
De acordo com o conselheiro do
CNJ e juiz do TJSP Richard Pae Kim, relator do pedido de providências
que deu origem à resolução, a norma dá um norte ao Poder Judiciário no
que diz respeito às políticas de proteção à mulher e também às crianças,
de forma a fortalecer a cultura da adoção legal. Segundo o magistrado, o
atendimento humanizado é crucial para que os direitos fundamentais das
crianças sejam resguardados, “garantindo-se a tomada de decisão
consciente e amadurecida, após acompanhamento pela equipe
interprofissional”.
*Com informações do CNJ.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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