Mantida condenação de réu que explorava jogos de azar em lanchonete
Foram apreendidas 20 máquinas caça-níquel.
A
10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de um homem acusado de explorar jogos de azar em
ambiente público, na cidade de Santo André. A pena privativa de
liberdade foi convertida em multa a ser destinada a entidade
assistencial.
Segundo os autos, a polícia
apreendeu 20 máquinas caça-níquel em uma lanchonete da cidade – 17 delas
em funcionamento. O réu disse ser apenas o gerente e se negou, em
juízo, a apontar o proprietário do estabelecimento, o que ensejou a
condenação por contravenção penal prevista no Decreto-Lei nº 3.688/41.
“O ônus de provar que o acusado
não era o responsável pelas máquinas caça-níqueis era da defesa, por
força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, e isso não
foi feito. Na delegacia, como já dito, se autointitulou ‘gerente’, e
afirmou que sabia da existência das máquinas. Assim, o apelante deve
responder pela contravenção penal, já que preferiu não comprometer mais
ninguém, não respondendo às perguntas em juízo sobre quem era o
proprietário do local”, destacou o relator do recurso, desembargador
Nelson Fonseca Júnior.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500305-67.2018.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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