TJSP condena réus que se passaram por policiais durante roubo de veículo
Penas fixadas em mais de 16 anos de reclusão.
A
15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou dois réus que se passaram por policiais civis para praticar
roubo e extorsão contra um motorista na Capital paulista. As penas foram
fixadas em 16 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado,
além de multa.
Segundo os autos, a vítima
trafegava em uma via com o veículo alugado quando foi abordada pelos
acusados. Utilizando fardamentos e distintivos da Polícia Civil, os
criminosos, armados, simularam uma investigação de furto e forçaram o
homem a sair do carro e ingressar em outro. Posteriormente, assumiram se
tratar de um assalto, subtraindo o veículo e demais pertences,
incluindo um saque com cartão bancário do ofendido.
Para a turma julgadora, há
elementos suficientes para configurar a materialidade e autoria do
crime, sobretudo pelo reconhecimento extrajudicial dos acusados pela
vítima, ainda no curso do inquérito policial. “Além disso, foram
apreendidas camisetas com identificação da Polícia Civil, distintivos e
armamentos, denotando exatamente o modus operandi descrito no libelo”, acrescentou.
O magistrado também ressaltou
que, “em se tratando de roubo, a palavra da vítima assume especial
relevância, quando rica em detalhes e harmônica com as demais provas,
como ocorre no caso em tela”.
Complementaram a turma julgadora os desembargadores Willian Campos e Ricardo Sale Júnior. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0019732-32.2015.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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