Habeas corpus autoriza cultivo residencial de Cannabis para fins medicinais
4ª Câmara de Direito Criminal concedeu salvo-conduto.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de habeas corpus, concedeu salvo-conduto ao impetrante para que possa cultivar, pelo período de um ano, até 40 plantas Cannabis Sativa em
sua residência, para uso medicinal. Desta forma, as autoridades e
agentes públicos estão impedidos de realizar a prisão do beneficiário da
decisão.
Consta nos autos do
processo que o impetrante possui enfermidades psiquiátricas e, devido ao
quadro clínico, apresenta crises de ansiedade desde os 13 anos de
idade. O tratamento com medicação tradicional causou efeitos colaterais
severos e há indicação de uso terapêutico de Cannabis. Devido
ao alto custo do medicamento, solicitou a permissão do cultivo da planta
e produção caseira do extrato para dar continuidade ao tratamento.
Em seu voto, o desembargador
Roberto Porto, relator do habeas corpus, destacou que, embora o tema
não esteja pacificado na jurisprudência, existem diversas decisões
favoráveis em tribunais por todo o país, lastreadas “no direito à saúde,
e ponderando que os componentes utilizados pelos Pacientes equivalem ao
produto importado, conforme autorização da Anvisa”, destacando a
necessidade de limitação do direito de cultivo da planta. O relator
indicou também que, no contexto, “mostra-se possível aplicar, no caso
dos autos, em caráter excepcional, o princípio da proporcionalidade”,
para evitar que uma possível imputação de ilícitos penais ao impetrante
que “busca tão somente viabilizar seu tratamento médico, em prestígio à
dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, de forma a atenuar o
seu intenso sofrimento”.
Também participaram o julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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