Prefeitura de São Paulo deve recuperar e manter área verde doada, diz TJSP
Não pode haver alteração na destinação em questão ambiental.
A
6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da
Fazenda Pública Central da Capital, determinando que a Prefeitura de São
Paulo preserve e recomponha área verde na região abrangida pela
Operação Urbana Água Branca, no prazo de 180 dias, preferencialmente em
área contígua, ou dentro do perímetro da operação.
Trata-se de Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o Município
que, no âmbito da Operação Urbana Água Branca, suprimiu parte da
vegetação de terreno de 9.374,38 m², doado por uma construtora, sendo
que no momento restam 5.772,19 m². Em primeira instância, foi
determinada a recomposição da área verde (4.474,68 m²) e também da área
destinada ao uso institucional (4.872,70 m²).
Em seu voto, a relatora do
recurso, desembargadora Silvia Meirelles, destacou que “proteção
ambiental decorre diretamente do texto da Constituição da República, por
meio de seus diversos dispositivos, que consagram a sua importância,
sobretudo porque guarda, em última análise, a própria subsistência da
vida humana”. Em relação à alteração da destinação do terreno doado, a
magistrada apontou que a Lei nº 6766/79 impede que seja feita tal
alteração, uma vez que decorre da natureza inalienável do bem público.
“Logo, fica claro que o Poder
Executivo Municipal não tem discricionaridade absoluta e irrestrita para
alterar o território urbano, uma vez que a sua atuação fica limitada
àquilo que couber, tendo por dever observar as previsões legais e
constitucionais que regulam a matéria, visando à proteção dos direitos
fundamentais de proteção e manutenção dos espaços urbanos, para fins de
permitir a convivência de modo digno nas cidades”, escreveu a
magistrada.
Também participaram do julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Evaristo dos Santos. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1009450-34.2013.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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