Torcedor não é parte legítima para acionar o Judiciário em nome de clube, diz TJSP
Autor pretendia permanência na elite do Campeonato Paulista.
A
5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça da São Paulo
manteve decisão da 44ª Vara Cível Central da Capital reafirmando a tese
de que um torcedor não é parte legítima para acionar o Judiciário em
demandas que envolvam clubes de futebol.
Consta nos autos que o
torcedor de uma equipe de futebol da região metropolitana de São Paulo
alega que teve seus direitos, conforme o Estatuto do Torcedor,
desrespeitados pela federação que organizou o Campeonato Paulista de
2020 pela alteração no regulamento no que diz respeito a acesso e
descenso de equipes entre uma e outra série. Buscava o reconhecimento de
que a equipe da qual é adepto teria direito de permanecer na primeira
divisão da competição.
O relator do recurso,
desembargador J. L. Mônaco da Silva, em seu voto apontou que o autor
“não possui legitimidade ativa para pleitear em juízo a
suspensão/alteração do Campeonato Paulista 2020 (Séries A1 e A2)”. A
avaliação do magistrado foi que, caso a prática fosse válida,
inviabilizaria a realização de boa parte doas competições esportivas
pelo país e que o diploma legal, Estatuto do Torcedor, existe para a
proteção de direitos individuais ligados a temas como venda de ingresso e
segurança dentro dos estádios.
A decisão foi unânime e a turma de julgamento composta pelos desembargadores James Siano e Moreira Viegas.
Apelação nº 1127371-57.2019.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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