Agência Brasil – Decreto inclui pessoas com deficiência em cotas de universidades federais
As universidades federais e os
institutos federais de ensino técnico de nível médio deverão reservar
parte das vagas destinadas às cotas de escolas públicas a estudantes com
deficiência. A reserva deverá ser na mesma proporção da presença total
de pessoas com deficiência na unidade federativa na qual está a
instituição de ensino, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
A nova regra, publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, altera o Decreto 7.824/2012, que regulamenta o ingresso por cotas nas instituições federais.
Atualmente, as instituições federais já devem reservar pelo menos 50%
das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva, pelo menos metade deve
ser preenchida por estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior
a um salário mínimo e meio por pessoa, o equivalente a R$ 1.405,50.
Essas regras estão mantidas.
O decreto de 2012 já estabelecia também a reserva de vagas a
estudantes pretos, pardos e indígenas, na mesma proporção da presença na
unidade federativa. Agora, foi incluída também a reserva para
estudantes com deficiência.
As instituições de ensino terão 90 dias para se adaptar. Nesse prazo,
o Ministério da Educação deverá editar os atos complementares
necessários para a aplicação dos novos critérios.
Fonte: Agência Brasil/AASP
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