TJSC – Passageira é impedida de embarcar em avião por não constar nome de casada na CNH
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve
sentença que condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por
dano moral e material a mulher que foi impedida de embarcar por
divergência do nome de solteira frente ao nome de casada. Ela precisou
adquirir nova passagem e dispender mais R$ 618,00. A autora afirma que
adquiriu o bilhete, juntamente com seu marido, através da internet e que
nele constava seu nome de casada.
No entanto, no momento do check in, a mesma foi impedida de embarcar
por constar na carteira de habilitação (CNH) o seu nome de solteira. Nem
mesmo com a apresentação de documentos que facilmente constataram que
se tratava da mesma pessoa a atendente da linha aérea permitiu o
embarque. Em recurso, a empresa requereu reforma da sentença para a
redução do valor e alegou que é de responsabilidade do passageiro
incluir o nome certo no momento da compra, enquanto a autora buscou
majorar a indenização para R$ 15 mil. Os argumentos das duas partes não
foram acolhidos pelo órgão julgador.
O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, deixou
consignado o que considerou “má vontade” da atendente da companhia em
solucionar o incidente, ao não entender que os documentos apresentados
tratavam da mesma pessoa. O magistrado considerou que o valor deve ser
arbitrado em respeito ao princípio da proporcionalidade e, por isso,
manteve a indenização em R$ 6 mil (Apelação Cível n.
0300654-05.2016.8.24.0067).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário