TJSC – Estado terá que reparar dano sofrido por aluna atacada por colega dentro do colégio
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ
confirmou sentença da comarca de Chapecó que determinou o pagamento de
R$ 50 mil por danos morais e estéticos em benefício de aluna da rede
estadual atingida no rosto com um canivete, por outra estudante, na
escola em que estudavam. O Estado deverá, ainda, custear despesas
médico-hospitalares de procedimento cirúrgico para reparação das
cicatrizes, quando a vítima tiver idade para realizá-lo.
A agressão aconteceu durante o intervalo de aulas, um dia após
desentendimento entre ambas, e resultou em cortes na face, pescoço e
clavícula esquerda da vítima. No momento da agressão, as alunas estavam
no colégio, que tinha à época 750 estudantes por turno, sob a
responsabilidade de coordenadora, secretária e cinco serventes. O
desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, reconheceu a
obrigação do Estado em indenizar a estudante ao classificar sua atitude
como “omissiva” – fato gerador da responsabilidade civil do ente público
estadual.
“Considerando o relatado pelo profissional de medicina responsável
pela elaboração do laudo pericial (médico cirurgião plástico), bem como
as fotografias encartadas aos autos e o fato de a autora ter ficado com
cicatrizes permanentes e relevantes, são evidentes os desconfortos que
outrora não existiam, fazendo com que a sua beleza externa seja maculada
permanentemente por uma aparência indesejável, ocasionando-lhe abalo
estético que justifica a pretensão e deve ser atenuado por meio de
compensação financeira”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime
(Apelação nº 9158266-64.2015.8.24.0000).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
TJSC – Estado terá que reparar dano sofrido por aluna atacada por colega dentro do colégio
26 Abr, 12:55
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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ
confirmou sentença da comarca de Chapecó que determinou o pagamento de
R$ 50 mil por danos morais e estéticos em benefício de aluna da rede
estadual atingida no rosto com um canivete, por outra estudante, na
escola em que estudavam. O Estado deverá, ainda, custear despesas
médico-hospitalares de procedimento cirúrgico para reparação das
cicatrizes, quando a vítima tiver idade para realizá-lo.
A agressão aconteceu durante o intervalo de aulas, um dia após
desentendimento entre ambas, e resultou em cortes na face, pescoço e
clavícula esquerda da vítima. No momento da agressão, as alunas estavam
no colégio, que tinha à época 750 estudantes por turno, sob a
responsabilidade de coordenadora, secretária e cinco serventes. O
desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, reconheceu a
obrigação do Estado em indenizar a estudante ao classificar sua atitude
como “omissiva” – fato gerador da responsabilidade civil do ente público
estadual.
“Considerando o relatado pelo profissional de medicina responsável
pela elaboração do laudo pericial (médico cirurgião plástico), bem como
as fotografias encartadas aos autos e o fato de a autora ter ficado com
cicatrizes permanentes e relevantes, são evidentes os desconfortos que
outrora não existiam, fazendo com que a sua beleza externa seja maculada
permanentemente por uma aparência indesejável, ocasionando-lhe abalo
estético que justifica a pretensão e deve ser atenuado por meio de
compensação financeira”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime
(Apelação nº 9158266-64.2015.8.24.0000).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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