TJES – Cãozinho morto por intoxicação alimentar leva fabricante de ração a indenizar família em R$ 12 mil
O sharpei Bud tinha 11 meses quando começou a emagrecer e recusar ração, vindo a falecer após internação.
Uma fabricante de ração deve indenizar em R$ 4 mil por danos morais,
cada um dos três integrantes de uma família que sofreu a perda de “Bud”,
um cachorro da raça sharpei que foi vitimado por intoxicação alimentar
causada pela ingestão de ração contaminada pela substância tóxica
“aflatoxina”.
A empresa também deve ressarcir os requerentes no tocante aos gastos efetivos com o tratamento do animal, totalizando R$ 790,00.
Segundo os proprietários, Bud foi adquirido com um mês de vida,
crescendo forte e saudável nos primeiros 11 meses, aos finais dos quais
começou a emagrecer e a se recusar a comer a ração.
Ao levarem a mascote ao veterinário, foram informados que, segundo
diversas notícias que circulavam na internet, a ração consumida pelo
animal estaria contaminada com a substância tóxica denominada
“aflatoxina”, e ainda pior: Bud corria risco de vida.
Imediatamente foram administrados medicamentos para combater a
doença, além de exames que constataram alterações nos órgãos internos do
cãozinho, sugerindo intoxicação alimentar. Porém, o risco era real, e
após o primeiro dia de internação Bud faleceu.
Após a perda da mascote, a família pesquisou sobre a substância,
constatando que vários outros animais já haviam morrido ao consumir a
ração, que continuava à venda no mercado. A descoberta fez com os donos
encaminhassem o corpo de Bud para a necrópsia, quando obtiveram o
resultado positivo para intoxicação.
O resultado positivo também foi obtido ao encaminharem amostras da
ração para análise laboratorial, quando foi constatada a existência da
substância tóxica no alimento.
Em sua defesa, a empresa alegou não haver provas da causa do óbito do
animal, que poderia ter ocorrido por uma série de outras toxinas ou
fatores, não havendo nenhum elemento nos autos que relacionasse a morte
de Bud ao consumo de seu produto.
A empresa informou ainda que, ao ter conhecimento da variação
apresentada na ração, realizou recall com divulgação em jornais de
grande circulação no Estado do Espírito Santo.
Porém, para o magistrado da 5º vara cível de Vila Velha, todos os
exames, documentos e reportagens apresentados pela requerente, comprovam
que o óbito do cão Bud teve relação direta com o consumo da ração
fabricada pela empresa ré.
Dessa forma, o juiz concluiu pela condenação da empresa, em função de
todo o sofrimento causado às autoras pelo falecimento de seu animal de
estimação, com apenas 11 meses de vida, pelo uso da ração contaminada.
Processo: 0046874-85.2013.8.08.0035
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo/AASP
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