TJGO – Casal será indenizado por suspensão de plano de saúde sem aviso prévio
A B. Saúde S.A. terá de pagar R$ 10
mil de indenização por danos morais a B. de O. B. e E. M. de O., que
também receberá R$ 1.384 por danos materiais por não ter exame e
procedimento cirúrgico cobertos pelo convênio. A decisão é da juíza
Bianca Melo Cintra, do 11º Juizado Especial Cível.
De acordo com o processo, em fevereiro de 2016, E. procurou o
Hospital do Coração A. R. com fortes dores abdominais. Depois de passar
por consulta com médico, teve alguns exames autorizados. Porém, foi
negada autorização para realização de tomografia computadorizada, que
comprovaria o diagnóstico de apendicite. Mesmo após pagar pelo exame,
também foi impedido de passar por procedimentos cirúrgicos.
Além de ter que arcar com o custo do exame, a esposa do paciente B.,
conforme o processo, teve que assinar termo de responsabilidade para que
E. deixasse o hospital em que estava internado em busca de atendimento
na rede pública, para que a cirurgia fosse realizada.
Defesa
Segundo contestação da B. Saúde, os exames laboratoriais foram
realizados por não necessitar de autorização prévia. Já os procedimentos
de tomografia, internação e cirurgia foram negados em virtude do não
pagamento de mensalidades, o que resultou na suspensão do convênio.
Danos morais
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a suspensão do convênio
ocorreu sem comunicado prévio, contrariando o previsto em contrato.
“Não foi comprovada que a suspensão foi realizada após prévia
comunicação, tampouco deram a opção de B. e E. contratarem planos
individuais. Portanto, a suspensão dos planos de saúde foi feita de
forma irregular”, frisou.
De acordo com a juíza Bianca Melo Cintra, estando cientes da
pendência, eles, no mínimo, teriam efetuado o pagamento das supostas
mensalidades em atraso ou de imediato teriam procurado a rede pública.
“Se a comunicação tivesse sido realizada, E. não teria passado pelo
constrangimento de ser retirado de onde estava pela esposa e sair à
procura de algum hospital público em uma situação de emergência”,
afirmou, acrescentando que quanto aos danos morais à B., foram juntadas
provas que demonstraram o sofrimento e constrangimento que ela e seu
esposo passaram.
Danos materiais
A operadora do plano de saúde deverá ressarcir, ainda, todos os
custos com exames e despesas médicas durante o período em que o plano de
saúde permaneceu suspenso. O valor foi fixado em R$ 1.384,50.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário