Agência Brasil – Travestis e transexuais podem ter nome social em cartões de contas bancárias
O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de
acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que
consta no registro de nascimento.
De acordo com portaria do Banco Central (BC), publicada hoje (11) no Diário Oficial da União,
a exigência de completa identificação do depositante “não impede o
reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e
transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de
acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento
com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências
remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no
atendimento pessoal do cliente”.
Fonte: Agência Brasil/AASP
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