TJSC nega seguro a dona de carro acidentado após empréstimo para condutor embriagado
Emprestar o carro para motorista
embriagado agrava os riscos de acidente e, por esse motivo, desequilibra
a relação contratual com seguradora, que fica desobrigada de cobrir os
danos decorrentes de sinistro. Por essa lógica, a 1ª Câmara Civil do TJ,
em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Jacó Brüning,
confirmou sentença que negou a uma mulher o direito de receber
indenização securitária após seu veículo envolver-se em acidente de
trânsito. Segundo os autos, a senhora permitiu que seu filho conduzisse o
automóvel após ingestão de bebida alcoólica, situação que culminou no
sinistro, registrado em boletim de ocorrência.
A câmara, por unanimidade, recordou o teor do artigo 768 do Código Civil,
que se encaixa perfeitamente ao caso: o segurado perderá o direito à
garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
“Entende-se por agravamento dos riscos toda a alteração ou mudança na
realidade fática capaz de aumentar as probabilidades de ocorrência do
sinistro, pressupondo que o segurado fique colocado numa situação nova,
que não tinha sido prevista no contrato e na qual as probabilidades de
surgimento do evento danoso sejam maiores”, destacou o relator. Se o
contrato de seguro é celebrado com certos e determinados riscos,
entenderam os integrantes da câmara, seria injusto o segurador responder
por outros advindos de certas situações fáticas. A decisão foi unânime.
O processo original tramitou em comarca do meio-oeste do Estado
(Apelação Cível n. 0301820-02.2015.8.24.0037).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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