TJGO – Faculdade terá de indenizar estudante, vítima de golpe de boleto falso
A Faculdade N. S. A. terá de pagar R$
15 mil ao estudante V. K., a título de danos morais, em razão dele ter
sido vítima de fraude pela instituição de ensino. Embora tenha efetuado o
pagamento do boleto, ele estaria sendo cobrado pela faculdade. A
decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em segundo grau
Sebastião Luiz Fleury.
De acordo com o processo, em abril de 2015, o estudante pagou o
boleto referente à mensalidade do curso de Administração, impresso do
site da faculdade. Ao procurar a direção da faculdade, foi informado de
que não havia nenhum registro de seu pagamento, sendo impedido de
realizar a matrícula para o segundo semestre.
Após o pagamento do boleto, o estudante descobriu que o valor pago
teria sido desviado para a conta-corrente de uma terceira pessoa. Diante
do ocorrido, ingressou com ação de indenização pedindo a condenação da
instituição de ensino. Em 1º grau, o juízo da comarca de Aparecida de
Goiânia concedeu a indenização por danos morais.
Inconformada com a sentença, a Fanap interpôs recurso sob alegação de
que a fraude na confecção do boleto ocorreu no computador do estudante,
uma vez que ele utilizou equipamento infectado, o que teria provocado a
adulteração do código de barra.
Ao analisar o processo, o magistrado afirmou que não é obrigação do
consumidor fazer “perícia” do boleto bancário que recebe de qualquer
instituição de ensino. “O cliente que cai na armadilha de uma fraude não
tem obrigação de periciar os boletos que pagam. No caso concreto, o
aluno foi responsável, uma vez que cumpriu com o pagamento”, explicou
Sebastião Luiz Fleury.
O magistrado ressaltou ainda que a faculdade tende a ser
responsabilizada, uma vez que a emissão de boleto falso foi gerada por
ela. Além disso, salientou que a Fanap não apresentou nenhum indício que
demonstrasse a busca por solucionar o problema do estudante. “Ficou
claro no processo que o estudante agiu no exercício regular de seu
direito, diante da inadimplência da parcela, o que o impediu de renovar a
matrícula com a instituição de ensino”, ponderou o magistrado.
Ele finalizou sua tese sobre o argumento de que a reforma a fraude
ocorreu durante a emissão do boleto pela instituição. Diante disso,
julgou improcedente os pedidos deduzidos pela instituição de ensino,
condenando-a ao pagamento da indenização.
Processo: 360889-60.2015.8.09.0011 (201593608896)
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
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