TJSC determina que INSS aposente cozinheira de 47 anos, há 10 afastada do serviço
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ
decidiu julgar procedente apelação de auxiliar de cozinha, vítima de
acidente quando se deslocava entre a residência e o serviço, para
determinar que o INSS lhe conceda aposentadoria por invalidez
acidentária. A trabalhadora, desde o sinistro, ocorrido há 10 anos e
responsável por lesões nos membros inferiores, estava afastada das
atividades e recebia apenas auxílio-doença.
Perícia realizada constatou incapacidade total, apesar de temporária,
de forma a desautorizar a aposentadoria por invalidez da mulher, hoje
com 47 anos. O órgão julgador do TJ, em matéria sob a relatoria do
desembargador Luiz Fernando Boller, aplicou outra linha de raciocínio
para resolver a questão. Entendeu, de início, estar claro o nexo causal
entre o acidente no percurso ao trabalho e as lesões sofridas pela
profissional.
Por outro lado, admitiu como improvável sua reinserção no mercado, em
razão da idade, do baixo grau de escolaridade, da limitação ao trabalho
braçal e da última década perdida. “São circunstâncias que configuram a
inaptidão total e perene”, resumiu o relator na ementa. A decisão foi
unânime (Apelação Cível n. 0000340-67.2014.8.24.0079).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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