sexta-feira, 7 de abril de 2017

TJSC determina que INSS aposente cozinheira de 47 anos, há 10 afastada do serviço

TJSC determina que INSS aposente cozinheira de 47 anos, há 10 afastada do serviço

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu julgar procedente apelação de auxiliar de cozinha, vítima de acidente quando se deslocava entre a residência e o serviço, para determinar que o INSS lhe conceda aposentadoria por invalidez acidentária. A trabalhadora, desde o sinistro, ocorrido há 10 anos e responsável por lesões nos membros inferiores, estava afastada das atividades e recebia apenas auxílio-doença.
Perícia realizada constatou incapacidade total, apesar de temporária, de forma a desautorizar a aposentadoria por invalidez da mulher, hoje com 47 anos. O órgão julgador do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, aplicou outra linha de raciocínio para resolver a questão. Entendeu, de início, estar claro o nexo causal entre o acidente no percurso ao trabalho e as lesões sofridas pela profissional.
Por outro lado, admitiu como improvável sua reinserção no mercado, em razão da idade, do baixo grau de escolaridade, da limitação ao trabalho braçal e da última década perdida. “São circunstâncias que configuram a inaptidão total e perene”, resumiu o relator na ementa. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000340-67.2014.8.24.0079).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP

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