STJ – Presa que já tinha ensino médio consegue remição de pena por aprovação no Enem
A Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) acolheu pedido de remição de pena feito por uma detenta
do Paraná, tendo como fundamento sua aprovação no Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem).
A Defensoria Pública impetrou habeas corpus para que fossem declarados remidos 133 dias da pena imposta, por aplicação da Recomendação 44/2013
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual estabelece que a
conclusão do ensino médio por aprovação no Enem, ainda que não
comprovadas horas de estudo, equivale a 1.200 horas (o que corresponde a
50% do tempo de estudo em instituição de ensino regular).
Curso superior
A apenada, segundo a defesa, teria então direito a cem dias de
remição, mais 33 dias pela conclusão do ensino médio, totalizando 133
dias.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) indeferiu o pedido sob o
fundamento de que a detenta já havia concluído o ensino médio regular
antes de dar início à execução da pena e que, inclusive, frequenta curso
de nível superior.
Segundo o acórdão, “a hipótese dos autos não se amolda aos
pressupostos necessários à concessão da remição pela conclusão do Enem,
pois a apenada não realizara o estudo das matérias relativas ao ensino
médio por conta própria ou durante o cumprimento de sua pena”.
Reinserção social
No STJ, entretanto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
entendeu que a aprovação no Enem configura aproveitamento dos estudos
realizados durante a execução da pena. Segundo ele, a intenção da
recomendação do CNJ “é justamente incentivar o reeducando ao bom
comportamento e ainda proporcionar o preparo à reinserção social”.
Para o relator, a dedicação do preso aos estudos, ainda que por conta
própria, contribui de forma positiva para sua reinserção social. Ele
citou precedentes do STJ, nos quais a corte admitiu a interpretação
extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) como forma de estimular a reintegração social.
O ministro destacou também o parecer favorável do Ministério Público
pela concessão da ordem de habeas corpus. Para o MP, mesmo a apenada
“tendo concluído o ensino médio regular anteriormente ao início do
cumprimento da pena, se dedicou e conseguiu sua aprovação no Enem, pelo
seu próprio esforço, quando já estava em cumprimento da pena”.
Processo: HC 382780
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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