TJSC – Morte em perseguição após prática de homicídio não impede família de receber seguro
A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou
sentença da comarca de Jaraguá do Sul que garantiu o pagamento de seguro
aos pais e irmão de homem morto pela polícia militar em perseguição. O
fato aconteceu em maio de 2012, quando o homem matou a companheira com
golpes de faca e, na fuga, resistiu à prisão e foi atingido pelos
policiais. Em apelação, a seguradora alegou que o falecido agravou o
risco do contrato pela prática de ato ilícito, o que impediria o
pagamento do seguro aos beneficiários.
A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora da matéria,
observou que, apesar da validade da cláusula de risco excluído, ela não
pode, neste caso, servir de fundamento para a negativa de indenização
aos demandantes. A magistrada ponderou que, ainda que a morte do
segurado só tenha ocorrido em razão da resistência à prisão, não há como
garantir que houve agravamento do risco por parte dele ou intenção de
provocar sua própria morte.
“Mostra-se visível que o falecido não queria dar causa à sua própria
morte após ter cometido ato criminoso, ainda mais visando o recebimento
do seguro de vida por seus beneficiários. Certamente, após a prática
delituosa, o segurado não esperava ser alvejado por policiais e morto,
mas apenas que seria punido pela prática do crime de homicídio, nos
termos da lei penal. Portanto, ainda que tenha ele tirado a vida de
outrem, não se mostrava previsível, no momento, que também teria sua
vida ceifada por policiais militares, os quais, em situações como estas,
em regra devem se limitar a realizar a prisão do suspeito”, concluiu a
desembargadora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
0010756-97.2012.8.24.0036).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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