TJMS – Motociclista pagará R$ 40 mil de indenização por acidente de trânsito
Sentença proferida pelo juiz
Ariovaldo Nantes Correa, titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande,
condenou proprietário e condutor de motocicleta a pagar indenizações no
valor total de R$ 40 mil, além de uma pensão, a uma mulher que ficou com
graves sequelas após acidente de trânsito.
No dia 16 de fevereiro de 2013, a autora trafegava em sua moto pela
avenida Cassiano Sandim Rezende, no bairro Vila Sobrinho, quando, no
cruzamento com a rua Zakia Nahas Siufi, o requerido não respeitou a
sinalização, avançou a preferencial e colidiu de frente com ela. Com a
batida, a autora sofreu traumatismo craniano, isquemia, paralisia
parcial do rosto e perda de parte da sua audição e visão.
Em contestação, os requeridos, embora não tenham negado a culpa no
ocorrido, afirmaram se tratar de mero acidente, não se configurando em
ato ilícito e, portanto, inexistindo direito à indenização. Alegaram,
igualmente, terem sempre atendido prontamente as necessidades da vítima e
que a quantia por ela recebidos pelo seguro DPVAT deveriam ser
deduzidos no valor de uma eventual indenização.
O juiz Ariovaldo Nantes Correa asseverou, no entanto, o dever dos
requeridos de indenizar a autora. Ele sustentou que a responsabilização
se deve ao fato de haver uma conduta culposa por parte do condutor da
motocicleta ao não respeitar a preferencial e à relação desta conduta
como causa dos ferimentos suportados pela autora. Assim, fixou o valor
da indenização em R$ 40 mil, sendo R$ 15 mil referentes aos danos
estéticos sofridos e R$ 25 mil pelos abalos morais.
A autora, porém, trabalhava com carteira assinada à época do acidente
e não pode mais continuar desenvolvendo suas atividades devido às
sequelas, deixando de receber a remuneração que a sustentava. “Como a
renda mensal da requerente correspondia a um salário-mínimo e a prova
pericial revela que ela está total e permanentemente incapacitada para o
trabalho, inclusive quanto às atividades do lar, faz jus ao recebimento
de pensão mensal a ser paga pelos requeridos e que deverá corresponder a
um salário-mínimo”, determinou o magistrado. Foi assegurado, inclusive,
o pagamento de parcela relativa ao 13º salário.
No concernente aos valores recebidos do seguro DPVAT, o magistrado
decidiu pelo desconto dos mesmos no montante a ser pago pelos
requeridos. Contudo, estabeleceu o ressarcimento dos gastos que a autora
teve com medicamentos no valor de R$ 222,02.
Processo: 0820455-86.2013.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul/AASP
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