TJSC considera nula a execução fiscal sem a notificação pessoal do contribuinte devedor
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ,
em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu
provimento ao apelo de uma contribuinte e, via de consequência,
extinguiu execução fiscal e condenou o Estado ao pagamento de honorários
sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Como base para a decisão, a câmara entendeu que é nula a execução
fiscal do Estado sem a notificação pessoal do contribuinte devedor. Em
1º Grau, a Vara de Execuções Fiscais da comarca da Capital havia julgado
improcedente os embargos à execução opostos pela contribuinte em face
do Estado. A decisão do órgão julgador foi adotada de forma unânime
(Apelação Cível n. 0013195-52.2014.8.24.0023).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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