STJ – Admitido pedido de uniformização sobre sentença trabalhista como início de prova previdenciária
O ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de pedido de
uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o reconhecimento de sentença
homologatória trabalhista como início de prova material.
O INSS ingressou com o pedido após decisão da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que admitiu que a
anotação da Carteira de Trabalho decorrente de sentença trabalhista
homologatória constitui início de prova material para fins
previdenciários.
Para a autarquia federal, o entendimento é contrário à jurisprudência
do STJ, a qual exige que haja nos autos outros elementos de prova –
documentais e testemunhais – capazes de corroborar o alegado período
trabalhado.
Em apreciação preliminar, o ministro Og Fernandes reconheceu a
divergência entre o acórdão e o entendimento do STJ e determinou que os
ministros da Primeira Seção do tribunal e o presidente da TNU fossem
comunicados do processamento do pedido.
Os interessados terão prazo de 30 dias para se manifestar sobre o
assunto, e, em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público
Federal, que terá 15 dias para emitir parecer.
Após as manifestações, a Primeira Seção decidirá sobre o mérito do
pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS.
Leia a decisão.
Processo: PUIL 293
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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