TJRS – Revisão de contrato garante juros menores à compradora de motocicleta
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso de compradora de
motocicleta em ação revisional. Os juros foram redefinidos para cobrança
em patamar mais baixo do que o contratado, de 45,94% ao ano para 12%.
Os magistrados também determinaram a compensação dos valores cobrados a
mais pela ré, C. Motos S.A., e proibiram a capitalização diária de
juros.
“Veja-se, nesse contexto, que a dívida originária – R$ 7.090,00 –
atingiu o montante R$ 14.251,20, já que cada uma das quarenta e oito
parcelas fora pré-fixada no valor de R$ 296,90, o que se revela
abusivo”, comentou na decisão o Desembargador Mário Crespo Brum.
A consumidora adquiriu a motocicleta modelo Shineray XY 5-A e, após o
pagamento de algumas parcelas, ingressou com a ação revisória de
contrato na Comarca de Carazinho. Alegou a existência de contrato
simulado da C. Motos com o Banco S., mas teve os pedidos negados. A
seguir ingressou com o recurso.
Recurso
No tocante aos juros, o Desembargador Brum, relator do processo,
entendeu que a análise deveria observar as disposições gerais acerca dos
juros renumeratórios prevista na legislação vigente, pois, segundo ele o
negócio fora firmado entre pessoa física (compradora) e pessoa jurídica
(vendedora), por não se tratar de instituição financeira.
“Entendo não ser aplicável à espécie, a jurisprudência consolidada no
sentido de que os juros remuneratórios devem observar a média de
mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, uma vez que a parte ré
não é instituição financeira”, explicou o magistrado, observando que não
se aplica ao caso orientação do STJ (súmula nº 530) e definindo o índice em 12% ao ano.
Ao afastar a capitalização de juros do contrato, o relator voltou a
indicar o fato de não haver instituição financeira envolvida na
transação, o que impede a aplicação de dispositivos da Medida Provisória 1963-17/2000.
Votaram no mesmo sentido a Desembargadora Judith dos Santos Mottecy e Roberto Sbravati. A sessão de julgamento ocorreu em 30/3.
Processo nº 70072168636
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP
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