STJ – Estado pagará R$ 350 mil a vítima de preso autorizado a sair da cadeia ilegalmente
O ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Og Fernandes aumentou o valor de indenização por danos
morais e estéticos devida pelo estado da Paraíba a um homem vítima de
disparo de arma de fogo. Os tiros foram dados por um detento que cumpria
regime semiaberto e teve a saída ilegalmente autorizada pelo diretor do
presídio, o que configura negligência por parte do poder público.
A vítima sofreu traumatismo da coluna vertebral e ficou paraplégica.
Padece, também, de sério abalo psíquico. O dever de indenizar foi
reconhecido pelas instâncias de origem, mas a vítima recorreu ao STJ
para que os valores fossem aumentados.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao responsabilizar o poder público
pelas consequências da conduta do diretor do presídio, fixou a
indenização em R$ 80 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos
estéticos, além de pensão vitalícia.
Proporcionalidade
Em decisão monocrática, o ministro acolheu o recurso da vítima,
fundamentado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Og
Fernandes observou que é possível a revisão do valor de indenização
quando exorbitante ou insignificante. O ministro constatou que os
valores arbitrados se encontram aquém dos patamares considerados
proporcionais pelo STJ em casos semelhantes.
Em precedente lembrado pelo relator, um motociclista de Joinville
(SC) que ficou paraplégico em razão de acidente provocado por buraco na
pista recebeu R$ 200 mil por danos morais (REsp 1.440.845). Em outro
caso, um motorista do Paraná que sofreu acidente ao colidir com objeto
sobre a pista, em rodovia submetida a cobrança de pedágio, e também
ficou paraplégico recebeu R$ 300 mil por danos morais (AREsp 25.260).
Considerando a situação no caso concreto, o ministro fixou a
indenização a título de danos morais e estéticos em R$ 150 mil e R$ 200
mil, respectivamente.
Leia a decisão.
Processo: REsp 1641086
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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