TJGO – Pai terá de pagar pensão alimentícia a filha maior de idade
Um empresário terá de pagar pensão
alimentícia de um salário mínimo à filha, maior de 18 anos, que cursa
ensino superior em Goiânia. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da
comarca de Formosa. O relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho,
entendeu que ficou provado que a jovem necessita de recursos para arcar
com as despesas de moradia e alimentação.
Segundo consta dos autos, o pai da jovem pagava a pensão alimentícia
de dois salários mínimos até quando ela completou 18 anos. Após isso, a
pensão foi suspensa. No entanto, um ano depois, ela começou a cursar
ensino superior, aumentando as despesas da família com materiais
escolares, transporte, vestuário e mensalidade, valores que
ultrapassavam R$ 1,6 mil.
A universitária trabalha e ganha um salário mínimo, o que, segundo
ela, é insuficiente para suprir as despesas. A jovem alegou que o pai é
dono de estabelecimento comercial e de vários bens, além de possuir
renda mensal de mais de R$ 10 mil. Por isso, ela ajuizou ação na comarca
de Formosa requerendo que o genitor pagasse pensão alimentícia mensal
de dois salários mínimos.
Em sua defesa, o pai contestou a versão da filha alegando que comprou
uma moto para ela ir a faculdade e que a estudante mora com a mãe e,
por isso, segundo ele, ela não teria gastos com despesas básicas, como
pagamento de água e energia elétrica. O empresário sustentou que é
casado e tem outros três filhos menores de 18 anos e não tem como pagar a
pensão. Ele, no entanto, propôs arcar com a mensalidade do curso
universitário.
Em primeiro grau, o juízo acatou parcialmente os pedidos da estudante
e determinou que o empresário pague pensão alimentícia, mensalmente, no
valor de um salário mínimo. Inconformado, o empresário recorreu da
decisão requerendo reforma da sentença.
Entretanto, Kisleu Dias salientou que a sentença de primeira
instância não merece ser reformada, pois, o pai deve assegurar as
condições necessárias à sobrevivência da filha enquanto perdurar o curso
superior, obrigando-se, assim, a auxiliá-la. Porém, o magistrado
pontuou que “é importante registrar que a questão pertinente aos
alimentos não faz coisa julgada material, podendo ser revista, a
qualquer momento, desde que uma das partes tenha modificação na situação
financeira”, finalizou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
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