TSE – Eleitor que faltou às três últimas eleições tem menos de um mês para regularizar situação
Termina em menos de um mês o prazo
para o eleitor, que não votou e não justificou a ausência nas três
últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes, regularizar a
sua situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo vai até 2 de maio.
Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares,
correm o risco de ter o título cancelado. A legislação considera cada
turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de
título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a
19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se
abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver
apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa,
ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa
constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de
16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência
previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao
cartório para regularizar a sua situação.
O que levar
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório
eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se
possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa
ou de quitação de multa.
Pesquisa
Para saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral, o
eleitor pode fazer a pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por
nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da
homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa
informação.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral/AASP
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