TJSC – Casal que teve lua de mel no Caribe frustrada por extravio de malas será indenizado
A 1ª Câmara Civil do TJ manteve
sentença que concedeu indenização por danos materiais e morais a casal
que teve suas malas extraviadas de maneira definitiva durante viagem de
lua de mel. Os noivos adquiriram passagens para viajar de Florianópolis
até Punta Cana, na República Dominicana, ocasião em que seus pertences
foram perdidos. Por conta disso, acabaram obrigados a adquirir roupas e
objetos pessoais, o que lhes causou grande incômodo.
A empresa aérea, em seu apelo, disse que não há evidências de danos
morais sofridos. Considerou ainda ausentes indícios de danos materiais,
por não haver provas de que os itens listados pelo casal estavam, de
fato, nas malas. Por se tratar de relação típica de consumo, em que o
consumidor está em situação desfavorável, a câmara seguiu entendimento
dominante no TJSC ao analisar a situação, com inversão do ônus da prova.
“Se a empresa não comprovar a entrega do formulário para declaração de
bens aos passageiros no momento do embarque, […] responde pelos objetos
declarados pelos passageiros”, anotou o desembargador Raulino Jacó
Brüning, relator da matéria.
Segundo o entendimento do magistrado, a responsabilidade pelo
conteúdo das bagagens pertence à companhia aérea. Quanto aos danos
morais, destacou, o extravio da bagagem causou inegáveis transtornos,
além do desconforto de não usufruir dos objetos pessoais como planejado.
O fato da empresa não ter empreendido todos os esforços necessários
para localizar os bens dos noivos – tanto que suas malas nunca foram
encontradas – levou o relator a considerar justa a indenização de R$
40,9 mil e votar por sua manutenção. Foram R$ 15 mil para cada um dos
cônjuges por danos morais, mais R$ 10,9 mil pelos danos materiais. A
decisão foi unânime (Apelação Cível n.0302062-12.2015.24.0020).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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