STF – Liminar garante realização de audiências de custódia em Teresina durante recesso do Judiciário
A presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar na Reclamação
(RCL) 26053 para determinar a continuidade da realização das audiências
de custódia na comarca de Teresina (PI) durante do recesso do
Judiciário. As audiências haviam sido suspensas no período de 17 de
dezembro a 8 de janeiro de 2017 por ato conjunto do presidente e do
corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A decisão da
ministra, tomada em 20 de dezembro, se deu em sua atuação durante o
recesso do STF.
A reclamação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Piauí, com o
argumento de que a suspensão das audiências de custódia violaria a
decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 347, no qual o Plenário determinou aos juízes e
tribunais que viabilizem o comparecimento do preso perante a autoridade
judiciária no prazo máximo de 24 horas, contados do momento da prisão.
De acordo com a Defensoria, não haveria justificativa plausível para a
suspensão das audiências no período, até porque a atividade
jurisdicional continuará a ser prestada em regime de plantão. Argumenta,
ainda, que a medida resultaria em grave prejuízo e violação aos
direitos humanos das pessoas presas na comarca de Teresina durante o
recesso.
Ao deferir a liminar, a ministra destacou que a exposição dos fatos e
a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas na ação
demonstram a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados na
petição inicial e a urgência da medida pleiteada. Segundo ela, ficou
evidenciado que o ato do TJ-PI contraria o decidido na ADPF 347, “pois a
suspensão da realização das audiências de custódia representa o
prejuízo do direito do preso de ser levado à autoridade judiciária para o
exame da legalidade da constrição da sua liberdade”.
A ministra observou que, na qualidade de presidente do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), indeferiu solicitação da Ordem dos Advogados
Brasileiros – Seção de Pernambuco (OAB-PE) para a suspensão das
audiências de custódia no estado entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Na ocasião, ela destacou que a interrupção representaria restrição das
garantias do réu.
PR/AD
Fonte: Supremo Tribunal Federal/AASP
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