TJDFT – Liminar Suspende Lei que altera Competência da ADASA
O Conselho Especial do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão monocrática
proferia no plantão judicial, deferiu liminar para suspender a vigência e
aplicabilidade da Lei Distrital 5.764, de 22 de dezembro de 2016, até
que a decisão seja submetida a apreciação dos demais membros do órgão.
A referida lei dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Distrito Federal.
O Governador do DF ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, na
qual, em breve resumo, argumentou que a norma seria formalmente
inconstitucional, pois a matéria versa sobre a organização e o
funcionamento de entidades da administração pública do Distrito Federal,
cuja competência para legislar é da iniciativa exclusiva do Governador.
O desembargador entendeu que estão presentes os requisitos legais
para concessão da medida de urgência, e ressaltou que o artigo 10 da lei
9.868/99 permite que no período de recesso as medidas cautelares em
ação direta de inconstitucionalidade sejam proferidas monocraticamente,
devendo ser analisadas posteriormente pelo órgão colegiado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP
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